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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05
Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 10:18
A postura do município diante da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de somente considerar o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com a efetiva transferência da propriedade imobiliária

O presente trabalho abordou a postura do fisco municipal diante da decisão do STF de somente considerar o fato gerador do ITBI com o efetivo registro do imóvel. Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ITBI. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a cessão de direitos para efeito de ITBI.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 12:41
Médico absolvido de estelionato tem crime desclassificado para lesão corporal culposa

O médico foi absolvido da acusação de estelionato, mas, devido a imperícia, segue respondendo por lesão corporal culposa.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 11:55
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela foi contratada pela reclamada em 05/11/2015 e foi desligada da empresa em 20/12/2017, sem aviso prévio.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes. Tortura.

Policiais militares.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
DNIT indenizará família que sofreu trauma psicológico.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Inundação e crime ambiental.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental. Ação rescisória. Tutela antecipada. Excepcionalidade.

Possibilidade. Art. 273 e 489, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos supermercados e atacados de auto serviço do Estado da Bahia Sindisuper. Pedido de manutenção de efeito suspensivo.

Encontra-se de s fundamentado o recurso de revista no qual não há indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos paradigmas para o confronto de teses, de forma a ensejar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Impugnação ao valor da causa. Montante indenizatório meramente estimativo.

As contrarrazões não se prestam à formulação de pedido de total improcedência da demanda. Tal pretensão deveria ter sido articulada pela via adequada, no caso, apelação ou recurso adesivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Direito civil e aeronáutico. Ação de reintegração de posse. Discussão acerca da propriedade de originais de imagens geradas em incursões aéreas (aerolevantamentos). Serviço público autorizado.

Interesse. Defesa nacional. Circunstâncias limitadoras do uso dos documentos. Posse da executora. Propriedade da união. Art. 13 do decreto 2.278/97.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2007-03-27T04:00:00+00:00
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.

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